Prefeitura de Corumbá estabelece normas para volta de reuniões em templos e igrejas

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  • Post publicado:20 de abril de 2020

O prefeito Marcelo Iunes assinou decreto regulamentando o funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto no âmbito do Município de Corumbá em decorrência da pandemia do Coronavírus COVID-19. O decreto nº 2.289, de 20 de abril de 2020, estabelece normas temporárias relacionadas às reuniões religiosas em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados à manifestações religiosas.

Publicado na edição de hoje, dia 20, do DIOCORUMBÁ, o documento considera que o retorno das reuniões religiosas deve ser precedido de critérios que resguardem a saúde da população, de modo a evitar a propagação do COVID-19.

A normatização estabelece que na realização de reuniões, deverão ser observadas as seguintes regras: realização de controle sanitário no ingresso do local de celebração por funcionário ou colaborador que utilize máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), o qual fará a medição da temperatura dos fiéis por meio de termômetro infravermelho, vedada a entrada se este apresentar estado febril; observar o limite de 30% da capacidade do local, com distância mínima de 2m entre os participantes, limitado ainda a 50 (cinquenta) pessoas no total; disponibilizar informações visíveis sobre higienização de mãos; disponibilizar álcool gel 70º INPM na entrada do local; disponibilizar sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios para higienização das mãos; os fiéis deverão assistir a celebração com máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido).

Fica vedado o ingresso no local de celebração de pessoas: maiores de 60 (sessenta) e menores de 12 (doze) anos; que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; que possuem imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; gestantes; com comorbidades pré-existentes, como diabetes, hipertensão arterial, neoplasia, entre outras.

A celebração deverá ser realizada com as portas e janelas abertas. Antes e depois de cada celebração, deverá realizada assepsia integral do local com produtos sanitizantes. O horário das missas e cultos deverá ser fixado na porta dos locais de celebração.

Também assinam o decreto – que pode ser conferido na íntegra na edição de hoje, 20 de abril, do DIOCORUMBÁ – o procurador-geral do Município, Alcindo Cardoso do Valle Júnior e os secretários municipais Rogério Leite (Saúde) e Cássio Augusto da Costa Marques (Governo).