Prefeitura prorroga pagamento de tributos

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  • Post publicado:16 de abril de 2020

Corumbá (MS)- A Prefeitura prorrogou o prazo para pagamento dos tributos municipais especificados no Decreto Nº 2.285, publicado na edição dessa quarta-feira, 15 de abril, do DIOCORUMBÁ.

O documento estabelece que fica prorrogada a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exclusivamente para os contribuintes que efetuam o recolhimento do ISS Mensal e ISS Retido, para as seguintes datas:

Competência de março/2020, para o dia 27/04/2020; Competência de abril/2020, para o dia 27/05/2020; Competência de maio/2020, para o dia 26/06/2020; e Competência de junho/2020, para o dia 27/07/2020.

O pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL); da Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA); da Taxa de Fiscalização de Atividade de Ambulante, Eventual e Feirante (TFE); da Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos (TFP) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN FIXO) poderá ser efetuado em cota única ou em até três parcelas iguais e consecutivas.

A opção de pagamento por parcelamento será confirmada quando efetuado o pagamento da primeira parcela. Todas essas taxas, bem como o ISSQN Fixo, terão os seguintes vencimentos:

1ª parcela ou o pagamento em cota única: 05/05/2020; 2ª parcela em 05/06/2020; e 3ª parcela em 06/07/2020. As prorrogações estabelecidas no presente decreto não ensejará a cobrança de valores adicionais aos contribuintes, como juros, multa, correção, entre outras.

O Decreto Nº 2.285 entra em vigor na data de sua publicação, revogados os arts. 1º e 2º do Decreto nº. 2240, de 14 de janeiro de 2020 e art. 6º do decreto 2.274, de 23 de março de 2020.

Covid-19

O prefeito Marcelo Iunes e o secretário municipal de Finanças e Gestão, Luiz Henrique Maia de Paula, esclareceram que a medida foi necessária por causa dos efeitos da pandemia do Coronavírus (COVID-19), que influenciaram de modo negativo a receita de profissionais que prestam serviços, os quais estão sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Eles observaram ainda que o Poder Executivo Municipal está atento a essa realidade, estando legitimado a dispor, por ato próprio, sobre o prazo de pagamento desse tributo, além da necessidade de ajustes econômicos e redução das penalidades incidentes pela atividade de fiscalização, lançamento e arrecadação tributária, na tentativa de diminuir a inadimplência fiscal e estimular o crescimento real da receita tributária municipal.

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