Prefeitura de Corumbá reduz para 6 horas jornada de trabalho de servidores

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  • Post publicado:19 de março de 2020
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Decreto publicado na edição de hoje, 19 de março, do DIOCORUMBÁ, estabelece a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições Públicas do Município de Corumbá, como medida de combate ao Novo Coronavírus COVID-19.

Assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e pelo secretário Municipal de Saúde, Rogério Leite, o decreto n° 2.266, define que no período compreendido entre os dias 20 de março a 07 de abril de 2020, passará a ser das 07h30min às 13h30min, podendo ser prorrogado. Nesse mesmo período o atendimento ao público será realizado das 08h00min até as 12h00min.

Servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública e na Secretaria Municipal de Saúde estão excluídos da jornada especial e temporária. Eles terão seus horários de trabalho disciplinados em ato próprio do titular da pasta.

O funcionamento das unidades administrativas ocorrerá em sistema de rodízio, a fim de garantir suficiente prestação dos serviços públicos, cuja redução do número de servidores será de 50% (cinquenta por cento) e a respectiva periodicidade será definida pelo titular da pasta.

Os servidores que não cumprirem o expediente, na periodicidade a ser definida pelo titular da pasta, serão submetidos ao regime de teletrabalho, para os órgãos que dispõe de ferramentas adequadas, atendendo-se à carga horária de seis horas.

O regime de teletrabalho será obrigatório aos servidores efetivos e comissionados que se enquadrem nas seguintes condicionantes: possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; possuam imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; maiores de 60 anos; gestantes e lactantes. Durante o período de  jornada especial e temporária todos os servidores do poder executivo municipal ficam dispensados do registro do ponto biométrico todos os servidores do poder executivo municipal no período previsto no caput deste artigo.

A íntegra do decreto 2.266 pode ser conferida na edição desta quinta-feira do DIOCORUMBÁ.

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