Justiça concede liminar para permanência de empresa de segurança no Carnaval

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  • Post publicado:23 de fevereiro de 2020

A Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar autorizando a permanência da empresa MG Segurança, na realização do Carnaval de Corumbá 2020.

Após duas liminares terem suspendido o contrato efetivado sem licitação pela Prefeitura de Corumbá, na véspera do evento, que alegou “urgência” mesmo sendo um evento previsível e realizado há décadas na cidade, o município entrou com pedido em segunda instância e a decisão foi concedida neste sábado (22).

A decisão no entanto, não analisou a ilegalidade do ato que contratou a empresa sem licitação, mas se baseou no princípio de que a ausência da segurança em um evento como este poderia ocasionar danos irreversíveis. Já a possível improbidade administrativa cometida pela prefeitura, terá em seu tempo, a possibilidade de que os responsáveis sejam punidos, inclusive com o ressarcimento aos cofres públicos dos valores que, caso seja comprovado, tenham sido empenhados sem a devida observação à legislação.

Em um dos trechos do documento, o Juiz Luíz Antônio Cavassa de Almeida, evidencia a falha da administração pública, conforme a decisão dupla dos magistrados em primeira instância.

Analisando-se detidamente a questão, impende ressaltar que, conforme bem asseverado pelo Magistrado na decisão agravada, o evento de Carnaval é marcado pela previsibilidade de sua ocorrência, de tal forma que inarredável em concluir que teve a Administração Pública, sim, tempo mais que suficiente para o devido planejamento. No entanto, havendo ou não omissão do Poder Público, fato é que o evento carnavalesco em Corumbá já teve início na data de ontem e prossegue até o dia 25/02.

Nesse contexto, por mais que tenha havido falha da Administração, tenho que não pode ela comprometer a segurança e integridade física dos que vão participar do evento.

Com isso, os cerca de 200 seguranças contratados para o evento permanecem em suas funções. A decisão ressalta que a liminar, tem efeito apenas para o período que compreende ao evento do Carnaval.

Confira na íntegra a decisão liminar que autorizou a permanência da empresa

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