O projeto apresentado na Assembleia permite que o consumidor pague sua fatura de água e energia na hora da interrupção do serviço, por parte das empresas responsáveis. A intenção é que esta conta atrasada já seja quitada e desta forma evite que a residência fique sem o serviço essencial.
Este pagamento poderá ser feito à vista, por meio de cartão de débito ou aberto um prazo de duas horas para o consumidor conseguir o recurso para fazer a quitação. “O objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida”, disse o deputado Marçal Filho (PSDB), autor do projeto.
A proposta ainda estabelece que caberá as concessionárias (água e energia) a opção de parcelar as faturas em atraso. Caso não seja cumprido as medidas em lei, haverá penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com aplicação de multa, que será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Caberá ao Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) fazer a fiscalização da nova norma. O projeto segue para as comissões da Assembleia, para depois ser votado em plenário pelos deputados. Se for aprovado, ainda passa pelo crivo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).