MPMS recomenda à Prefeitura de Porto Murtinho que não realize carnaval

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  • Post publicado:15 de fevereiro de 2020
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Junior, em substituição legal, recomendou ao Prefeito de Porto Murtinho que se abstenha de utilizar verba pública para realizar o evento “Orla Folia – O Carnaval do Pantanal 2020”, naquele município.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração o alto valor dos gastos decorrentes da realização do evento “Orla Folia – O Carnaval do Pantanal 2020”, a serem integralmente custeados pela Prefeitura de Porto Murtinho, no valor de R$ 89.832,92 (oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), o que é incompatível com a situação financeira atual do município e com o momento de crise que este atravessa, constituindo assim nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Considerou, ainda, que a realização de despesas em eventos, em detrimento do direcionamento de recursos públicos para áreas consideradas prioritárias, constitui inadequação com a realização da finalidade pública e com os princípios que regem a Administração Pública, pois não configura interesse primário, mas mero interesse governamental, nem sempre identificado com o interesse da sociedade.

Ademais, o evento tem previsão de ser realizado no dique de contenção do Rio Paraguai, local inapropriado, podendo não apenas causar risco aos foliões, como também, por acúmulo de lixo, poluir o rio.

Segundo os autos nº 0800040-23.2017.8.12.0040, denota-se que o dique de contenção passou a apresentar riscos de desmoronamento, impondo a realização de obras/reformas – riscos que já se tornaram realidade com recentes desmoronamentos, amplamente veiculados pela mídia.

Por fim, considerou que, de acordo com o artigo 10, inciso X, da Lei n. 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos entes públicos, notadamente agir de forma negligente no tocante à conservação do patrimônio público.

Conforme a recomendação, fica estabelecido o prazo de cinco dias para que o município de Porto Murtinho, por intermédio do Prefeito, informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não, bem como eventuais medidas adotadas, devendo consignar se até o momento houve algum gasto público com o evento.

Em caso de não acatamento da recomendação, “o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a anulação do Processo nº 006/2020 – Pregão nº 004/2020, inclusive por meio de propositura de eventual ação civil pública, sem prejuízo de posterior análise da ocorrência de ato de improbidade administrativa”.

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