Corumbá (MS)- O Ministério Público Estadual, através da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, abriu um inquérito Civil para apurar suposta irregularidade praticada pela administração pública, referente a contratação de um Escritório de Advocacia.
A empresa que segundo cadastro na Receita Federal tem sede fixada em Campo Grande, pode ter sido contratada pelo poder público fora das hipóteses previstas no artigo 25, II, da lei Federal nº. 8.666/93.
A lei mencionada no procedimento que foi publicado no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (22), trata sobre as normas para licitações e contratos da Administração Pública. Segundo o artigo 25, destacado no texto, “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
A Contratação
O serviço de Consultoria Jurídica teria sido contratado pelo município, que por sua vez e conforme publicação no Diário Oficial do dia 30 de julho de 2019, declarou inexigibilidade, ou seja, a falta de necessidade para realização de um procedimento licitatório para o ato.
Ainda conforme o Diário Oficial, o escritório receberia em termos de honorários R$ 0,20 para cada R$ 1,00 R$ 0,20 (vinte centavos) de cada R$ 1,00 (um real) elevado do percentual de acréscimo do índice definitivo de arrecadação do ICMS divulgado através de Resolução SEFAZ.
A publicação do contrato efetivada no Diário Oficial de Corumbá do dia 29 de agosto de 2019, destaca também que o pagamento dos honorários fixou um teto de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser aplicado no exercício de 2020.
A vigência do Contrato é de 18 meses podendo ser ainda, nos mesmos termos, prorrogado por mais 18 meses.
Assina a abertura de inquérito, o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte