Prefeitura paralisa obras de reforma em nova sede do Procon de Corumbá

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Obras para reforma e readequação do prédio foram iniciadas em 2018
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  • Post publicado:9 de janeiro de 2020
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Corumbá (MS)- A publicação do Diário Oficial de Corumbá desta quarta-feira (8), trouxe a ordem de paralisação das obras para reforma da nova sede do Procon, no imóvel adquirido pelo município na Avenida General Rondon.

No lançamento da obra feito pelo prefeito Marcelo Iunes em outubro de 2018, a promessa era de que o imóvel fosse entregue em seis meses. Apesar de já registrar um atraso superior a oito meses, a prefeitura determinou que as obras na edificação fossem paralisadas.

O documento se resume a informar que a paralisação se faz por “interesse da administração” e menciona que o processo deverá passar por uma “readequação do cronograma de execução dos serviços, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores”.

A publicação não traz ainda a informação se existe prazo para que a obra seja retomada, e sintetiza que os atos serão retomados “normalmente após interesse da Municipalidade”.

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Obra estava prevista para ser entregue em seis meses e já contabiliza quase um ano de atraso / Foto: CMC

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura para saber qual valor já havia sido pago para empresa até a paralisação da obra, bem como se existe um prazo para retomada da mesma, mas não obteve resposta até a publicação.

Quase R$ 300 mil

Em análise das publicações do Diário Oficial de Corumbá, é possível verificar a existência de dois contratos homologados pelo poder público. O primeiro com data de 03/09/2018 discrimina a contratação de serviços para execução de reforma e adequação do imóvel no valor de R$ 216.079,31 (Duzentos e dezesseis mil, setenta e nove reais e trinta e um centavos).

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O segundo, em 24 de setembro de 2019, estabelece o contrato com a mesma empresa, mas desta vez com valor de R$ 47.716,75 (Quarenta e sete mil, setecentos e dezesseis e setenta e cinco centavos), para custear “serviços complementares” na execução da mesma obra.

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