A Resolução 274 da Secretaria Municipal de Educação estabelece os prazos e regras do processo de Pré-Matrícula Digital e confirmação da mesma de alunos novos referente ao ano letivo de 2020 na Rede Municipal de Ensino de Corumbá (REME).
Conforme a Resolução, divulgada no DIOCORUMBÁ a Pré-Matrícula Digital será realizada exclusivamente para alunos novos via internet, através do link REME – Serviços da Secretaria Municipal de Educação disponível no endereço eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br, a partir das 08h do dia 06 de janeiro até as 23h59 de 08 de janeiro de 2020, para os alunos com deficiência, e a partir das 08h do dia 14 de janeiro até as 23h59 do dia 27 de janeiro de 2020, para os demais alunos, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
O preenchimento deverá ser realizado para interessados que não pertençam à Rede Municipal de Ensino, portanto, somente para alunos novos. O interessado também deverá realizar a Pré-Matrícula Digital, quando for aluno desistente.
Aplica-se a Pré-Matrícula Digital às unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino, que contemplem a Educação Infantil (Creche: Nível I, II e III, Pré I e II) e o Ensino Fundamental (1º aos 9º anos). Esta etapa para qualquer série nas escolas EMR Polo Porto Esperança e extensões, extensões da EMREI Polo Luís de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres e extensões da EMR Carlos Cárcano, poderá ser realizada diretamente na unidade de ensino.
As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá serão pontos de apoio à etapa de Pré-Matrícula Digital. Para isso, as escolas realizarão atendimento ao público das 7h às 11h e das 13h às 17h, no período de 06 a 08 de janeiro – reservado exclusivamente para alunos novos com deficiência – e no período de 14 a 27 de janeiro, destinado à pré-matrícula digital de alunos novos.
No ato da inscrição, o interessado deverá identificar uma unidade escolar que possua a vaga pretendida e preencher todos os campos obrigatórios. O encaminhamento do aluno obedecerá aos seguintes critérios, respectivamente: existir disponibilidade de vaga conforme o curso, o ano e o turno de interesse; e a ordem cronológica de solicitação de vagas no sistema de pré-matrícula digital.
Caso ocorra a inexistência de vaga na unidade escolar desejada, o Sistema disponibilizará vaga em outra unidade escolar que ofereça a vaga pretendida e disponibilizará a opção para cadastro em Lista de Espera, sendo que este não configura garantia de vaga.
Os interessados ou responsáveis legais deverão confirmar a matrícula exclusivamente na unidade de ensino, no prazo máximo de 3 dias úteis, conforme orientações presentes no documento de protocolo gerado no ato da confirmação dos dados no formulário online de pré-matrícula digital. A não efetivação da matrícula pelo interessado ou responsável nos prazos estipulados, implicará em perda da vaga.