Justiça de MS suspende guarda de casal do PR que adotou e agrediu gravemente menino de 8 anos

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  • Post publicado:13 de dezembro de 2019

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a guarda de um casal do Paraná que agrediu gravemente um menino de 8 anos. A vítima estava em um abrigo de Corumbá, município que faz fronteira com a Bolívia, quando houve a adoção no dia 18 de outubro deste ano. Diante a denúncia do crime de maus-tratos, a corregedoria também instaurou procedimento para apuração dos fatos.

Conforme o Tribunal de Justiça, a decisão saiu nessa quarta-feira (11), quando houve uma reunião entre magistrados, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), além da atual secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Priscila Ricci.

O desembargador Sérgio Fernandes afirma que a Corregedoria agora deve verificar quais medidas podem ser adotadas para que o caso seja integralmente apurado, preservando sempre o bem estar e a segurança da criança.

Entenda o caso

A criança teria sido agredida e torturada pelo casal adotante no último domingo (8), em Londrina (PR). O menino permanece internado no Hospital Evangélico, em Londrina, no norte do Paraná e o casal foi preso. Eles alegam que o objetivo das agressões era “corrigir e disciplinar a criança”.

Na ocasião, os pais adotivos levaram o menino até o hospital e um enfermeiro acionou o Conselho Tutelar, denunciando que a criança tinha marcas graves de agressão e indícios de tortura. A conselheira comunicou a Polícia Militar (PM).

Pai e mãe adotivos confessaram à conselheira que bateram na criança, com chineladas, palmadas e mordidas e, segundo eles, as agressões eram para corrigir a postura da criança. Ambos foram presos e autuados em flagrante por tentativa de homicídio qualificado e tortura.

Processo de adoção

O casal morava em Goiânia e se mudou para Londrina em maio deste ano. Segundo a defesa, o pai do garoto mudou para o Paraná depois de aceitar uma proposta de emprego. O termo de guarda provisória determinava que os pais deveriam proporcionar condições essenciais à subsistência, saúde e instrução obrigatória, bem como assistência moral, material, educacional à criança nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).