Operadora de telefonia chama cliente de ‘Chorão Muquirana’ e vai ter de indenizá-lo em R$ 5 mil em MS

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  • Post publicado:1 de novembro de 2019
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Uma empresa de telefonia foi condenada nesta quarta-feira (30) a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um cliente de Campo Grande por chamá-lo de “Chorão Muquirana”. De acordo com a sentença da 1ª Vara Cível da capital sul-mato-grossense, a indenização de danos morais é por conta do nome dele ter sido substituído por termo pejorativo após reclamação do valor das faturas.

O G1 entrou em contato com a defesa do cliente que alegou que irá recorrer sobre o valor da decisão por considerar o valor baixo em comparação ao abalo moral sofrido pela vítima. Segundo os autos, o cliente tinha um contrato de prestação de serviços com a operadora e que, após negociar redução de sua fatura para o mês de novembro de 2016 e solicitar nova senha para acesso eletrônico de sua conta, se deparou com a alteração de seu cadastro junto à empresa.

Conforme a decisão do juiz Thiago Nagasawa Tanaka, a vítima teria informado que tentou solucionar administrativamente o problema, mas sem sucesso. Em um dos atendimentos, um funcionário da empresa chegou a mencionar que o termo utilizado não poderia ser considerado xingamento e que, como o mesmo havia feito reclamações, de fato era “chorão”.

O cliente ainda disse que em determinado momento, ao imprimir sua fatura para pagamento, tornou-se motivo de chacota entre os colegas de trabalho que tomaram conhecimento da situação e solicitou a alteração definitiva de seu nome.

De acordo com a decisão, uma liminar imediata para a correção do nome foi concedida. A operadora contestou e informou que o cliente escolhe, via aplicativo, de que maneira deseja ser chamado, sendo inverídica a afirmação de que houve a modificação do perfil dele após a reclamação realizada. A empresa também defendeu que os funcionários não possuem acesso ao perfil do usuário, que é sigiloso, não tendo a possibilidade de modificar dados.

Para o juiz, apesar de empresa alegar tal impossibilidade, ela não comprovou que de fato seus colaboradores não conseguiram realizar tal alteração. O magistrado ainda acrescentou que , “sendo o direito ao nome um direito da personalidade, não há o que justifique a emissão de conta telefônica ao cliente com o seu nome escrito de modo incorreto e de forma humilhante.

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