O juiz eleitoral Robson Celeste Candelório condenou à três anos de reclusão, substituíveis por prestação de serviços comunitários e multa, o ex-vereador Sandro Félix de Melo (MDB), de Taquarussu –a 332 km de Campo Grande–, sob acusação de distribuir bens e vantagens em busca de sua reeleição, em 2016. A denúncia afirma que, para cooptar apoio de moradores, Félix teria oferecido de materiais de construção a ingressos para show de uma dupla sertaneja.
A mesma acusação já havia sido levantada em 2017 pelo Ministério Público Eleitoral e culminou na perda do mandato do então parlamentar. Sandro Félix foi reeleito em 2016 com 138 votos.
Entre as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, estava uma lista de eleitores e número de votos, um caderno com nomes de eleitores que receberiam ingressos e 68 bilhetes para apresentação da dupla. Também foram apreendidos R$ 1,9 mil, em notas de R$ 50 e R$ 100, que seriam usados na captação ilícita de sufrágio.
Perícia no celular do acusado também comprovou troca de mensagens “claramente indicativas” da compra de votos, “envolvendo, principalmente, a distribuição irregular de ingressos para shows sertanejos em troca de votos”.
Testemunhos acusando o vereador de ter admitido agir para comprar votos também foram incluídos no processo. A defesa de Félix afirmou que a relação envolvia eleitores que apoiaram e trabalharam na sua campanha, tendo recebido por serviços prestados; e que os ingressos seriam revendidos em troca de lucro.
Contudo, nem todos os nomes receberam dinheiro: alguns tinham a descrição de itens como “10 cimento”, “forro cozinha e sala”, “gasolina”, “20 metros de piso” e, um deles, a promessa de “fazer área em setembro”. A disparidade dos valores foi considerada para afastar a alegação de que os nomes eram de trabalhadores na campanha.
Outra testemunha também negou que Félix tenha atuado como revendedor de ingressos no passado, tampouco adquirido quantidade tão grande.
“Está provado nos autos que o acusado, por ocasião do pleito eleitoral de 2016, praticou o crime de corrupção eleitoral consistente na promessa e/ou distribuição de dinheiro e vantagens em troca de votos, incorrendo, assim, na conduta típica prevista no artigo supratranscrito”, decidiu o juiz na sentença. que condenou o vereador a três anos de reclusão e dez dias-multa, substituídos por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários em entidade a ser definida por uma hora diária ou cinco semanais e prestação pecuniária de R$ 3 mil.