Agepan multa empresa que presta serviço da Buser por irregularidade em fretamento intermunicipal

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Veículos autuados durante as fiscalizações, entre os dias 11 e 25 de setembro em MS / Foto: Divulgação
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  • Post publicado:26 de setembro de 2019
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O descumprimento de normas para a execução do serviço de fretamento eventual levou a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) a autuar a transportadora Emma Turismo a serviço da empresa Buser Brasil Tecnologia. Já foram aplicadas cinco multas. As infrações foram enquadradas no que prevê o Regulamento do Transporte sobre a ausência, no veículo em serviço, de documentação exigida por lei. A multa é de R$ 2.900,00 em cada autuação.

De acordo com a Agepan, a equipe de fiscalização vem verificando sistematicamente os serviços executados e nas abordagens realizadas tem constatado que a empresa de transporte que tem como contratante a Buser, expede licença em sentido único, o que contraria o regulamento, além de não porta os documentos obrigatórios previstos.

Os flagrantes ocorreram em viagens entre Campo Grande e Corumbá.

Sobre o serviço oferecido pela Buser

A Buser Brasil Tecnologia tem oferecido uma modalidade de transporte de passageiros que denominou de “fretamento colaborativo”, sistema de rateio do custo total de um transporte fretado pelos passageiros que irão viajar. A empresa se auto intitula como uma empresa de tecnologia, que, por meio de aplicativo e internet, conecta pessoas que desejam fazer um mesmo trajeto, na mesma data, permitindo a formação de grupos. Em seguida, conecta esses grupos com empresas cadastradas em sua plataforma que prestam serviços de transporte privado coletivo de passageiros na modalidade de frete eventual, permitindo que grupo e empresa de transporte negociem e contratem entre si as viagens.

A empresa informa que não é operadora de transporte, não possui frota própria de veículos ou é fornecedora de bens ou serviços no setor de transportes, e que se utiliza de parcerias com transportadoras que estejam regulares junto aos órgãos federais ou estaduais e atendam todas as determinações legais. Em Mato Grosso do Sul, essas empresas transportadoras são fiscalizadas pela Agepan. Como em outros estados do Brasil, a regra sobre fretamento eventual apenas permite a contratação em circuito fechado, o que significa viagem de ida e volta com um mesmo grupo.

Há apenas uma exceção, para o transporte de turistas, quando utilizarem modais diferentes. Na prática, é uma permissão para que viajantes a passeio, que chegam ou partem por meio aéreo, e não necessariamente estejam em um mesmo grupo, possam dividir um mesmo transporte rodoviário para o traslado de ida ou volta entre o aeroporto e a cidade de destino em Mato Grosso do Sul. Nesse caso, o transportador é autorizado a fazer viagem em circuito aberto, atendendo a um público específico, que podem ter datas de retorno diferentes.

O fretamento para viajantes comuns em circuito aberto é irregular, e essa prática foi constatada pela fiscalização da Agepan nos flagrantes que resultaram em autuações à Emma Turismo. A empresa não emitiu a licença de circuito ida e volta e não comprovou que o serviço estaria atendendo passageiros de multimodal.

No Sistema de Gestão de Licença de Viagem de Fretamento, entre os dias 5 e 18 de setembro, a empresa Emma Turismo emitiu 32 Licenças de Fretamento Eventual, sendo que em todas consta como contratante a empresa Buser Brasil Tecnologia Ltda; 29 delas são para o trecho entre Campo Grande e Corumbá, e três para o trecho entre Campo Grande e Ponta Porã; e em todas a expedição foi para viagem em sentido único.

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