Projeto de Lei prevê prazo de 48 horas para recuperação de pavimento asfáltico

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  • Post publicado:14 de agosto de 2019

Está tramitando na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei de autoria do vereador Gabriel Alves de Oliveira, obrigando o recapeamento das vias urbanas por parte das empresas prestadoras de serviços públicos em um prazo de até 48 horas, após a conclusão das intervenções, sob risco de pagamento de multas diárias de 500 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), o equivalente a R$ 14.385,00.

A proposta do vereador se refere justamente à execução de serviços que necessitam de perfuração de vias públicas pavimentadas, como intervenções nas redes de distribuição de água, de esgoto, entre outras, evitando que as valas abertas permaneçam longos tempos abertas, prejudicando o tráfego de veículos, além de deteriorar o pavimento.

O Projeto de Lei prevê ainda que, para assegurar a durabilidade do calçamento, pavimentação ou asfaltamento efetivado após os serviços realizados, as prestadoras, contratadas, permissionárias ou concessionárias de serviços públicos, deverão garantir o isolamento da área afetada pelo serviço, para sua efetiva recuperação.

”Os maiores danos nas vias públicas são decorrentes do desgaste natural do uso. Porém, os processos de intervenção das prestadoras de serviços públicos para execução de obras de sua competência, contribuem para agravar o desgaste das vias. A morosidade de se providenciar a recuperação adequada e rápida de seu pavimento e asfaltamento têm causado transtornos, causando males relacionados à saúde em virtude da poeira suspensa no ar que é respirado pelo cidadão, bem como prejudica o trânsito de veículos e coletivos nas vias públicas”, justificou.