O cabo da Polícia Militar Dijavan Batista dos Santos, 37, vai responder processo por homicídio duplamente qualificado por matar a tiro o bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, 43, no dia 8 de julho deste ano em Dourados, a 233 km de Campo Grande. O crime ocorreu dentro da sala 1 do cinema do Shopping Avenida Center após discussão por causa de uma poltrona minutos antes de começar a exibição do filme Homem Aranha – Longe de Casa.
Em liberdade desde a semana passada beneficiado por habeas corpus do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dijavan foi denunciado pelo promotor Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos III e IV do Código Penal.
O crime é de homicídio duplamente qualificado – praticado em local que possa resultar perigo comum (atirou e matou na sala de cinema, ocupada por dezenas de pessoas) e por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
Dijavan também foi denunciado com base no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento por portar arma sem registro, ou seja, ilegal. A pistola Smith & Wesson calibre 40 não pertencia à corporação e tinha sido, segundo o PM, presente de seu pai, já morto.
Briga por causa de poltrona – Na denúncia, o promotor detalha a confusão iniciada por causa da poltrona ocupada por Julio Cesar Cerveira Filho e que terminou em assassinato na frente de pelo menos 80 pessoas, a maioria formada por crianças e adolescentes. A vítima assistia ao filme com a filha de 16 anos. O PM estava com os dois filhos, de 10 e 14 anos.
Após a confusão, Julio Cesar deixava o local com a filha quando o policial saiu atrás dele. Na escadaria, o bate-boca foi reiniciado e o PM sacou a arma. De curta distância, disparou o tiro que, segundo a denúncia do MP, entrou na mandíbula esquerda de Julio Cesar e ficou alojado no lado direito do crânio. O bioquímico morreu no ato, na frente da filha.
Dijavan foi preso por uma equipe da Polícia Militar do lado de fora do shopping. Ele confessou o caso tanto em depoimento à Polícia Militar quanto à Polícia Civil e diz que o crime ocorreu por desavenças com Juilio Cesar, iniciadas dentro do cinema.
Duplamente qualificado – “O crime foi perpetrado em circunstâncias em que a conduta do denunciado resultou em perigo comum, porquanto efetuou disparo de arma de fogo em ambiente coletivo e fechado (sala de cinema), ocupado majoritariamente pelo público infanto-juvenil”, afirma o promotor Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro.