Candidata que contratou filhos para atuar em campanha tem contas rejeitadas pelo TRE

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul rejeitou as contas de campanha de uma candidata que, em 2018, usou recursos do Fundo Eleitoral para contratar dois filhos como prestadores de serviço em sua campanha. Elza Coelho Cavalcante Brasil concorreu a deputada estadual pelo PTC e, conforme o Ministério Público Eleitoral, destinou R$ 2,5 mil dos R$ 5,5 mil recebidos para custear sua candidatura para pagar serviços prestados pelos parentes.

A decisão, considerada inédita no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), seguiu relatório do juiz eleitoral Daniel Castro Gomes da Costa e foi tomada em julgamento na terça-feira (23). Elza Brasil teria usado verbas do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) na contratação de familiares.

Criado em 2017 para substituir o financiamento privado das campanhas, o FEFC foi abastecido nas eleições de 2018 com R$ 1,71 bilhão, somados ao R$ 888,7 milhões do Fundo Partidário.

A denúncia original contra a candidata ainda apontou ausência de documentos na prestação de contas, como recebimento de recursos de origem não identificados –gastos de R$ 44,40 declarados como “sobra de recursos públicos”, conforme a PRE.

Em relação à contratação de filhos –que atuaram como coordenador geral e coordenador de campanha–, a defesa da ex-candidata destacou que as atividades de militância foram prestadas, e que “as pessoas que trabalham em uma campanha eleitoral devem ser pessoas de extrema confiança do candidato, de modo que no regramento eleitoral vigente não há nenhum óbice ou vedação legal de contratação de pessoas que possuem parentesco com o candidato, desde que o serviço seja prestado como no caso em comento”. Desta forma, a tese de devolução de recursos ao erário também não deveria prosperar.

Contudo, a Procuradoria Eleitoral ainda argumentou que não foram apresentados comprovantes de despesas com cabos eleitorais e auxiliares de campanha, tampouco, que comprovassem realização de efetivas atividades de campanha pelos prestadores de serviço –os filhos da então candidata do PTC.

Decisão

O juiz eleitoral, em sua sentença, considerou que “a despeito de não haver restrição legal expressa, a contratação de familiares da prestadora como cabos eleitorais para campanha” com verbas dos fundos Partidário ou Eleitoral “é incompatível com o conjunto jurídico-constitucional brasileiro, com nítida sobreposição de interesses privados em detrimento de interesses públicos”, contrapondo princípios como os da impessoalidade, moralidade e isonomia, previstos na Constituição.

Costa ainda considerou que, apesar da limitação à averiguação da regularidade contábil da campanha, também é necessário analisar o caso à luz do sistema constitucional vigente, “com censura da Justiça Eleitoral quando recursos públicos são direcionados a cônjuges, companheiros ou parentes de candidato, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”, seguindo a súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) de combate ao nepotismo na administração pública.

Na sentença, foi decretado que a candidata devolva ao Tesouro Nacional os recursos usados na contratação de parentes até terceiro grau na campanha. Os autos também devem ser enviados à Procuradoria Regional Eleitoral para averiguação de crime de apropriação indébita eleitoral.

Conforme o sistema do TRE-MS, Elza Brasil obteve 43 votos na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa. A reportagem não conseguiu contatar a candidata ou sua defesa para comentarem as acusações.

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