Fetems aciona STF contra redução de salário de professores contratados

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  • Post publicado:18 de julho de 2019
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A Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal), na quarta-feira (18), com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Complementar n.º 266/2019, que reduz salários dos professores contratados pelo Governo do Estado.

De acordo com o presidente da entidade, Jaime Teixeira, a lei recém-sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na última sexta-feira (12) trata ‘de forma desigual os iguais’. Segundo ele, a expectativa da entidade é que uma solução seja alcançada em 90 dias.

A ADI impetrada questiona o artigo 17-B, que trata da remuneração a ser paga ao professor convocado. “É o ponto principal. Entendemos que, além de inconstitucional, esta lei impacta a qualidade da educação pública no Estado. Quando se descumpre uma meta do plano plurianual, que é de valorizar o profissional da educação, essa atitude do governo vai na contramão. Se você diminui a remuneração, estará dizendo que a qualidade da educação pública não é importante”, aponta Teixeira.

Entenda o caso

Os deputados estaduais da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovaram em segunda votação na quinta-feira (11), por 14 votos favoráveis e 7 contrários, o Projeto de Lei Complementar 9/2019, do Poder Executivo, que alonga o reajuste dos professores concursados de 2022 para 2025 e reduz o salário dos professores contratados. A sanção da lei foi publicada já no dia seguinte.

Segundo dados divulgados no portal da Federação, em Campo Grande o piso salarial para 40 horas é R$ 4.065,92. São 11 mil convocados e 8 mil efetivos. Em contrapartida, a lei prevê que o contrato dos convocados mudará para 12 meses, ao invés dos seis meses. No atual modelo, os profissionais não recebem remunerações de janeiro, dezembro e, em julho, parcialmente.

O projeto prevê também acabar com a cedência de funcionários públicos da educação para sindicatos “com ônus” para o Estado. Hoje, os cedidos para estes fins continuam a receber as remunerações pelo Estado e a ideia é que o servidor cedido receba pelo sindicato que atua.

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