TSE mantém decisão por cassação do mandato de vereador em Corumbá

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O ministro Jorge Mussi, corregedor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou seguimento de recurso especial ao vereador cassado Irailton Oliveira Santana (o Baianinho, PSDB), de Corumbá –a 419 km de Campo Grande– e manteve sentença de primeira instância que decretou a cassação de seu diploma por compra de votos nas eleições de 2016.

A medida deve ser comunicada à Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul para a tomada de providências quanto a perda de mandato.

Mussi seguiu entendimentos manifestados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que, por sua vez, manteve a decisão da 7ª Vara Eleitoral corumbaense que cassou Santana por captação ilícita de sufrágio.

O vereador foi denunciado ao lado do ex-prefeito e então candidato por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e uso indevido de meios de comunicação, conforme acusa o Ministério Público Eleitoral.

Santana teria agendado reuniões políticas em uma rádio de Puerto Suárez e pago propaganda em meios de comunicação da Bolívia, além de ter providenciado o transporte de eleitores por táxis de cidades do lado boliviano da fronteira para Corumbá –situação identificada, pelo menos, seis vezes.

Além da decretação da cassação do diploma, o juiz eleitoral de primeira instância aplicou multa de R$ 53 mil ao vereador e decretou a perda de direitos políticos por oito anos. No TRE, porém, decidiu-se que as penalidades só seriam aplicadas com o trânsito em julgado da sentença. Com isso, ele se manteve no mandato, para o qual teve 1.524 votos em 2016.

Contestações

As acusações contra Irailton Santana surgiram em meio a operação da Polícia Federal em 2 de outubro de 2016, que envolveram desde a abordagem a eleitores vindos da Bolívia a buscas em endereços ligados ao candidato a vereador. Seis telefones celulares foram apreendidos, sendo que ao menos um deles teria sido jogado por Santana no quintal de um vizinho, que depois o entregou aos policiais.

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