Decreto estadual proíbe o comércio ambulantes de mudas em MS

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  • Post publicado:31 de maio de 2019
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Para disciplinar ações que visam garantir a qualidade e a sanidade dos vegetais e dos produtos, a idoneidade dos insumos agrícolas e dos serviços prestados na agropecuária, o Governo do Estado publicou o Decreto Estadual número 15.224, regulamentando a Lei Estadual n° 4.225 de 2012, no último dia 16.

Segundo explicou o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV), Filipe Portocarrero, sob o aspecto fitossanitário, o Decreto visa salvaguardar o Estado da introdução de pragas que ainda não foram identificadas em seu território, bem como manter sob controle aquelas que já estão instaladas e possuem potencial elevado de dispersão e, por consequência, de causar dano econômico à agricultura do Estado.

Filipe disse ainda que o Decreto delega à Iagro a missão de estabelecer (por intermédio de Portaria, que está em fase de elaboração) a regra para as ações, os procedimentos, as práticas, aplicações de penalidades, sanções, gradações e os demais critérios necessários à defesa sanitária vegetal no Estado.

“O instrumento legal representa um ganho para a Agência no desempenho de suas atribuições, visto que antes de sua publicação a fiscalização não possuía embasamento legal que amparasse sua atuação no sentido de coibir irregularidades com a aplicação de sanções que vão de advertência, multas e adoção de medidas fitossanitárias tais como apreensões, proibições de comércio, interdições e destruição de produtos que ofereçam risco à sanidade vegetal do Estado”, completou.

Um exemplo prático, segundo Filipe, é o comércio ambulante de mudas e de material de propagação vegetal, que passa a ser proibido em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, sujeitando os infratores as sanções, incluindo a apreensão, destruição dos produtos por ele transportado e a aplicação de multa. “O incremento na fiscalização sanitária vegetal tem impacto direto no consumidor final, que terá garantia de adquirir vegetais e produtos vegetais de qualidade, produzidos e comercializados de forma legal e que não sejam vetores de dispersão de pragas”, finalizou.

 

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