STF mantém desembargadora Tânia Borges afastada do cargo

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Tânia Borges está afastada das funções da magistratura - Foto: Divulgação
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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o afastamento da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges de suas funções jurisdicionais e administrativas até o julgamento final do processo administrativo disciplinar instaurado para apurar suposta prática ilegal de influência sobre magistrados .

A desembargadora é suspeita de cometer infrações disciplinares, por possível prática ilegal de influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária para agilizar o cumprimento de ordem de habeas corpus que garantia a remoção do seu filho, Breno Fernando Sólon Borges, preso sob a acusação de tráfico de drogas, para internação provisória em clínica para tratamento médico em Campo Grande.

O julgamento havia sido suspenso em dezembro, quando o ministro Alexandre Moraes pediu vista ao mandado de segurança da desembargadora, e foi retomado ontem.

No julgamento, ministro Alexandre de Moraes acompanhou entendimento do relator, afirmando que pedido formulado na ação é incompatível com mandado de segurança, especialmente por não estar demonstrado, por meio de prova inequívoca, ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade impetrada que demonstre violação a direito líquido e certo.

O ministro Marco Aurélio entendeu que o afastamento de Tânia ocorreu em fase embrionária do processo, mas foi voto vencido.

A defesa da desembargadora argumentou que o afastamento imposto pelo CNJ seria absolutamente injustificado porque ela teria agido como mãe e não praticado, no exercício de suas funções, qualquer irregularidade ou ilegalidade que justificasse a punição.

A fundamentação ainda alega que os indícios que embasaram a decisão destoaram dos depoimentos colhidos na instrução probatória da reclamação disciplinar e que não há provas que mostram a necessidade de retirar as garantias funcionais da magistrada.

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