O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul obteve liminar junto à Vara do Trabalho de Corumbá, noroeste do Estado, ordenando o imediato cumprimento de 54 obrigações de fazer e não fazer pleiteadas em ação civil pública ajuizada contra a Vetorial Siderurgia, empresa que fabrica ferro gusa e emprega em torno de 250 trabalhadores.
O processo movido pelo MPT decorre da constatação de inúmeras irregularidades relativas ao meio ambiente laboral, principalmente quanto a medidas preventivas mínimas destinadas ao controle de riscos em áreas com potencial acentuado de quedas em altura, choque elétrico, incêndio ou explosões.
Em dezembro de 2017, o funcionário Lenine Rosa dos Santos morreu enquanto realizava manutenção no topo do forno da fábrica. O mecânico recebeu uma descarga elétrica e não resistiu. Em menos de nove meses, outro acidente vitimou o empregado Jacques Antunes da Silva, que teve quase 50% do corpo queimado durante tentativa de neutralizar um foco de incêndio na área de descarga do carvão da empresa.
Negligência
Mesmo com a ocorrência de sucessivos acidentes, em setembro do ano passado, auditores-fiscais e peritos do Ministério Público do Trabalho realizaram inspeções nas dependências da siderurgia para verificar as condições de saúde e segurança, identificar os agentes ambientais que podem trazer danos à integridade física dos empregados e coletar depoimentos de diversos trabalhadores. Como desfecho dessa fiscalização, foram lavrados 36 autos de infração, sendo boa parte voltada à omissão de normas de proteção coletiva nas instalações e serviços em eletricidade.
Ajustes à legislação
A fim de impedir que outros funcionários sejam atingidos pela persistência da empresa em descumprir a legislação trabalhista, a juíza Anna Paula da Silva Santos arbitrou que a Vetorial Siderurgia deverá, imediatamente: orientar e treinar os empregados quanto ao uso adequado, guarda e conservação do equipamento de proteção individual adaptado ao risco de cada atividade; garantir que as manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do trabalho sejam objeto de planejamento e gerenciamento efetuado por profissional legalmente habilitado; armazenar cilindros de gás, com amarração, como forma de evitar o risco de tombamento e rompimento da válvula de segurança.
Assegurar que os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico estejam adequados às tensões envolvidas, e sejam inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes; observar o disposto na NBR IEC 60079/10-2, para atividades em áreas de atmosferas de poeiras combustíveis independentemente da aplicação integral das normas regulamentadoras cabíveis; conferir ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos funcionários.
Além dessas obrigações, a Vetorial está responsável ainda por disponibilizar aos trabalhadores, em até 30 dias contados da decisão liminar, meios de acesso com proteção contra quedas com as características previstas na NR 12; por indicar, em lugar visível do equipamento utilizado na movimentação de materiais, a carga máxima de trabalho permitida de acordo com a NR 11; e por não permitir a existência de instalações elétricas nas áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, sem serem adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação conforme a NR 10.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 5 mil por obrigação descumprida, por ocorrência e por trabalhador encontrado em situação irregular.
Na ação civil pública, o MPT requereu também que a Vetorial seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, revertido a fundo de direitos difusos ligados à área trabalhista ou a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais. A Justiça ainda não se manifestou quanto a esse pedido.
*Com informações Ascom MPT