MPF questiona valor cobrado pela UFMS em processos do revalida “maior valor do país”

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  • Post publicado:24 de maio de 2019
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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Grande, recomendou à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) que diminua os valores cobrados para a revalidação de diplomas de graduação e reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. A administração da UFMS tem até 30 dias, a partir do recebimento da Recomendação, para informar se acatará os termos da presente recomendação e comprovar, no mesmo prazo, as medidas adotadas para o seu cumprimento.

A cobrança na UFMS é regida pela Resolução nº 63, de 29 de maio de 2018. Atualmente, a Universidade cobra o maior valor do país, entre instituições de ensino públicas, para fornecer este tipo de documento: R$ 7 mil. A revalidação é instrumento essencial para que os portadores de diplomas estrangeiros possam atuar profissionalmente no Brasil. Embora as instituições de ensino públicas cobrem pelo serviço, nenhuma tem taxas tão altas quanto a UFMS. A Universidade Federal do Maranhão, por exemplo, cobra R$ 250,00 para revalidar diplomas estrangeiros de graduação. Já a Universidade Federal do Pará cobra R$ 3.477,36 pelo mesmo serviço. Acima dela, apenas a UFMS, cobrando uma taxa duas vezes maior.

Pesquisa realizada pelo MPF revelou que as taxas de revalidação de diplomas estrangeiros em outras instituições não chegam à metade daquela cobrada pela UFMS. Para o MPF, a Universidade deve seguir os princípios da Administração Pública, principalmente os da modicidade tarifária e da proporcionalidade. “Os valores praticados pela UFMS para realização dos procedimentos de Revalidação e de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros refletem uma onerosidade excessiva aos interessados, em violação ao subprincípio da necessidade, posto que as demais instituições congêneres nacionais praticam valores muito inferiores ao praticado pela UFMS”, enfatiza a Recomendação.

O MPF adverte a UFMS que a não adoção das medidas descritas na recomendação implicará o manejo de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o Conselho Diretor da UFMS, a quem a Recomendação foi dirigida.

Clique aqui para ler a Recomendação 03/2019-MPF/PR/MS/GABPR10

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