Mesmo com decisão do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), que determinou que dois terços (⅔) dos servidores estaduais têm que trabalhar durante a paralisação das atividades dos administrativos da educação, cerca de 90% da categoria aderiu à greve, nesta segunda-feira (20).
Conforme informações do presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação (Fetems), Jaime Teixeira, a federação não recebeu a notificação da decisão, que foi deferida no sábado (18). Com isso, em Campo Grande, aproximadamente 90% do administrativo está parado e no Estado a adesão também é grande, segundo Teixeira.
“A Fetems ainda não foi notificada, o que pode ocorrer nas próximas horas. Depois de notificados vão analisar o parecer jurídico para avaliarmos o impacto e decidir os próximos encaminhamentos. O salário base atual de um servidor estadual Administrativo em Educação é de R$ 854, mais o abono de R$ 200. Queremos a Incorporação do Abono no salário e uma política de reajustes. Não podemos mais ter um salário abaixo do salário mínimo”, disse.
De acordo com a Fetems, mesmo que a greve geral seja parcial, muitas escolas já estão fechando devido à falta pessoal para fazer a merenda. Os trabalhadores administrativos em educação são os servidores responsáveis pela limpeza, almoxarifado, cuidados administrativos e também fazer a merenda dos alunos, além de outras atribuições.
A decisão do movimento é decorrente do não entendimento às reivindicações solicitadas junto ao Governo do Estado, entre elas: incorporação do abono salarial, política salarial para os próximos anos, manutenção da jornada de seis horas e convocação do concurso público para o grupo administrativo.
Diante da decisão tomada pelo grupo de servidores públicos, o autor (governo) considerou que a decisão de paralisação é um rompimento da ordem pública, por prejudicar a prestação de serviço público nas escolas da rede estadual.
“A Fetems não tem legitimidade para deflagrar movimento grevista, por não lhe ser viável atuar em nome dos servidores de apoio à educação básica (apoio administrativo), situação esta que implica em ilegalidade ou abusividade do exercício do direito à greve”, destaca a ação.
O desembargador plantonista optou então por deferir em parte a liminar, para que, uma vez deflagrado o movimento de greve no dia 20 de maio, seja mantido dois terços (2/3) dos servidores do grupo educação básica trabalhando, tanto em sala de aula quanto na parte administrativa.
Também foi informado que caso a decisão não seja cumprida, o movimento será multado em R$ 50 mil reais diariamente. Outra recomendação do magistrado foi que a partir do expediente judiciário, o processo seja distribuído para um dos desembargadores que atuam no Órgão Especial continue a tramitar a ação.