Desembargador critica inquérito “capenga” sobre improbidade administrativa investigado pelo MPMS

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  • Post publicado:18 de maio de 2019
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Julgamento do agravo em uma ação civil pública de improbidade administrativa em Água Clara foi interrompido pelo desabafo do desembargador Paulo Alberto de Oliveira, ex-Procurador-Chefe do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), para criticar o trabalho que vem sendo feito pelos promotores de Justiça no Estado.

De acordo com ele, há dificuldade em conseguir condenação em casos de desvios de verbas públicas devido a inquéritos “capengas” e investigação inicial “sofrível” feitos pelo Ministério Público.

Você vislumbra no processo que tem coisa errada, mas a inicial ela é sofrível, o inquérito civil ele foi feito capenga, isso tem que acabar”, afirmou o desembargador durante sessão da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), realizada no dia 24 de abril deste ano.

Ele pediu para que a reclamação fosse oficialmente repassada ao coordenador dos centros de apoio operacional das Promotorias de Justiça.

Os tempos são outros, agora as defesas estão ferrenhas. Então o Ministério Público quer sustentar uma ação civil de improbidade administrativa? Então que faça a coisa de maneira correta, de uma coisa sólida, porque tem deixado a desejar”, declarou.

Paulo Alberto contou ainda, durante a sessão, que tem ouvido críticas e mais críticas nas Câmaras Cíveis, feitas por desembargadores que tentam salvar processos envolvendo desvios de recursos públicos, mas não conseguem por “serviço mal feito” do MPMS.

“Aí a sociedade fica aí revoltada com o Poder Judiciário porque a gente acaba tendo que arquivar coisas que a gente sabe que tem coisa errada por encaminhamento péssimo do Ministério Público”

A reportagem tentou entrar em contato com o desembargador Paulo Alberto em relação ao caso, mas ele está afastado das atividades do gabinete em virtude de uma licença relacionada a questões de saúde.

IMPROBIDADE

Três agravos contra o MPMS eram julgados na sessão em que o desembargador fez o desabafo: 1410226452018, 1410718372018 e 1410732212018. No primeiro deles, foi negado provimento ao recurso da empresa Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia. O segundo negou provimento ao agravo de Marcelo Perpétuo Socorro Neves. E, por último, ao pedido feito por Whyldson Luiz Correa de Souza Mendes.

Eles foram implicados nas investigações decorrentes da Operação Negócios de Família, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em conjunto com a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Água Clara para para dar fim a uma organização criminosa voltada à prática dos crimes de peculato, fraude a licitações e falsidade ideológica.

Conforme as investigações do MP, a promotoria apurou suspeita de desvio de verba pública na Câmara Municipal via elaboração de processos licitatórios fraudulentos para a contratação de assessoria em diversas áreas da gestão pública. O desvio de dinheiro teria tido início com a elaboração de processos licitatórios fraudulentos, na modalidade carta convite, os quais eram direcionados a empresas pré-determinadas.

Sendo assim, a empresa que vencia a licitação não prestava o serviço, porém recebia todos os valores, os quais, posteriormente, eram repassados aos agentes públicos envolvidos.

Na ação civil pública é detalhada a formulação de carta convite a três empresas de Campo Grande para participarem de certame para prestação de serviços advocatícios e elaboração de projetos. Na data proposta, nenhuma delas apareceu tendo a licitação ficado “deserta”.

Conforme o MP, nenhuma delas compareceu porque na mesma época investigações da PF (Polícia Federal) implicaram o nome das participantes, o que fez com que desistissem de atuar na nova licitação.

DEFEITO NO INQUÉRITO CIVIL

Na sessão da 4ª Câmara Cível que julgou o caso de improbidade em Água Clara, o desembargador Dorival Renato Pavan votou pelo não recebimento da ação civil pública, justificando que a licitação alvo de questionamento não chegou a ocorrer, não tendo sido concretizado, portanto, dano ao erário.

Entendi que por ter sido julgada deserta a licitação, não tinha nenhum tipo de improbidade administrativa. Por isso entendi que era caso de arquivamento” argumentou. Mas, com os votos dos desembargadores Paulo Alberto e Amaury da Silva Kuklinski a ação foi recebida.

Apesar de ter sido voto vencido, Pavan concordou em parte com as críticas feitas ao MPMS dizendo enxergar “defeito” nos inquéritos civis relacionados ao caso, feitos pelos promotores de Água Clara. “Nem todas as partes implicadas haviam sido intimadas e em qualquer processo se o contraditório não foi exercido, tem prejuízo para as partes”, declarou.

No áudio da sessão, é possível ouvir a argumentação do desembargador em relação à ausência de uma importante etapa processual.

E vale dizer o seguinte: nesse inquérito civil público, especificamente nesse, há alegação da parte de que durante todo o desenrolar do inquérito civil público determinadas pessoas que foram depois figurantes no polo passivo da ação sequer foram intimadas para prestar esclarecimento na ação civil pública, entrou de surpresa na ação civil pública. Esse contraditório que pode levar ao promotor pedir o arquivamento, sequer existiu”, apontou.

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