A Câmara Municipal de Corumbá aprovou ontem, segunda-feira, 13 de maio, por unanimidade, Projeto de Lei que proíbe o uso do narguilé em locais públicos, abertos ou fechados. A proposta foi apresentada pelo vereador Irailton Oliveira Santana, o Baianinho, e segue agora para apreciação do Poder Executivo corumbaense.
Após a aprovação, Baianinho reforçou a importância da transformação do Projeto em Lei Municipal, demonstrando preocupação com a saúde e bem-estar dos adolescentes, devido às doenças provenientes da fumaça produzida pelo conhecido cachimbo. “Os prejuízos à saúde envolvem tanto os fumantes de fato quanto os chamados passivos, aqueles que apenas inalam a fumaça que sai do narguilé”, observou.
Citou que, normalmente, a queima do carvão é usada como fonte de calor nos narguilés, e que a fumaça contém produtos tóxicos emitidos tanto pelo carvão quanto pelo produto de tabaco, incluindo os aromatizantes, cuja composição pode influenciar o conteúdo tóxico da fumaça.
O Projeto de Lei prevê proibição do uso do narguilé em locais públicos como praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.
O vereador reforçou sua iniciativa citando a Lei Estadual 4724 de 23 de setembro de 2015 que proíbe a comercialização do cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, e de todos os produtos para que o dispositivo funcione (essências, fumo, tabaco, carvão vegetal e as peças, vendidas separadamente, que compõem o aparelho) aos menores de dezoito anos de idade.
“Além disso, a utilização do narguilé em locais públicos, abertos ou fechados, prejudica o direito do cidadão não fumante a ter uma qualidade de vida adequada”, comentou. Ele mostrou confiança na sanção por parte do Poder Executivo, diante da sua importância, visando uma “ação firme e justificada para proteger a saúde pública”.
Pelo Projeto, o uso do narguilé em tabacarias e congêneres, com ambientes específicos para a prática, está autorizando. No entrando, é proibida a permanência e frequência de crianças e adolescentes nestes locais.