Vítima de erro em curetagem deve receber R$ 20 mil de indenização

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  • Post publicado:26 de abril de 2019
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Uma mulher deve receber indenização da Prefeitura de Campo Grande por danos morais após um erro médico após procedimento de curetagem.

A Justiça condenou o município ao pagamento de indenização em R$ 20 mil, já que ela teve perfurações no útero, bexiga e canal do intestino causadas pela curetagem.

Conforme informações dos autos, a paciente estava grávida quando, em 2012, começou a sentir dores e sangramento.

Na época, ela foi ao posto de saúde do Guanandi e em seguida encaminhada para a Maternidade Cândido Mariano, onde os médicos receitaram o remédio Buscopan e a mandaram de volta para casa.

Um dia depois, a gestante teve sangramentos e dores novamente, quando foi ao posto de saúde do Coophavila II e realizou exame transvaginal.

O exame detectou que ela tinha uma gravidez anembrionada (quando o embrião não se desenvolve) e o médico pediu que ela fizesse o procedimento de curetagem.

Depois, ela foi encaminhada ao Hospital da Mulher para a curetagem, quando o médico fez o procedimento e a paciente foi levada para o quarto de repouso.

Entretanto, horas depois, as dores fortes persistiram, quando a enfermeira precisou implantar uma sonda.

Um dia depois, o marido da paciente recebeu uma ligação dizendo que a mulher estava em estado grave e teria que ir à Santa Casa da Capital. A transferência foi feita e o médico realizou um raio-x, para em seguida encaminhá-la para uma cirurgia.

O médico informou que o procedimento tinha sido um sucesso e que tiveram de conter uma hemorragia por conta de perfurações: no útero, na bexiga e no canal do intestino.

Diante dos fatos, o relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, determinou ao Município o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.

“As peculiaridades e circunstâncias dos autos indicam, sem estreme de dúvidas, a culpa do profissional médico, já que houve imperícia no procedimento que acarretou a perfuração de órgãos da autora que, sem a constatação imediata, acarretou-lhe complicações e risco de morte”.


Desembargador Marco André Nogueira Hanson

(com informações do TJMS)

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