Dívida de 10 anos leva justiça a bloquear contas da Prefeitura e Santa Casa de Corumbá

No momento, você está visualizando Dívida de 10 anos leva justiça a bloquear contas da Prefeitura e Santa Casa de Corumbá
  • Autor do post:
  • Post publicado:25 de abril de 2019
FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou o bloqueio de contas da prefeitura e Santa Casa de Corumbá. A medida é para pagamento de dívidas do hospital com a Energisa – concessionária de energia elétrica. A empresa informou que os pagamentos não são feitos desde 2004, acumulando uma dívida aproximada de R$ 30 milhões, e que ofereceu condições diferenciadas de negociação, porém, não houve anuência.

Em ação judicial, a empresa cita que há quase uma década o hospital não paga as contas de energia. Apesar de alegar a existência de quase R$ 30 milhões em débito no processo, em dezembro de 2018, a dívida total era de R$ 14,6 milhões. Como a instituição está sob intervenção do município desde 2010, a prefeitura teria responsabilidade por parte da dívida, corrigida até o fim do ano passado, de aproximadamente R$ 12 milhões.

Também no mês de dezembro, o desembargador Eduardo Machado Rocha atribuiu ao hospital e à prefeitura “a obrigação de adimplir as faturas de consumo de energia elétrica que vencerem a partir da decisão, na data de vencimento indicada em cada fatura emitida pela Energisa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a sua incidência a 30 dias, mas renovando-se a sua aplicação a cada fatura não adimplida”, detalhou o desembargador.

Para sustentar a decisão, Rocha argumentou que a empresa não pode suspender o fornecimento de energia elétrica nas unidades consumidoras vinculadas aos locais que prestam os chamados serviços essenciais à população, portanto, se faz necessário que o Poder Judiciário implemente medidas efetivas para garantir o recebimento da contraprestação devida, ao menos das parcelas vincendas.

O inadimplemento das faturas de energia elétrica em comento configura o desvio de verbas públicas municipais, federais e, especialmente, do SUS, com nítido propósito de servir a interesses particulares dos gestores, que discricionariamente escolhem o que desejam pagar


desembargador Eduardo Machado Rocha

Como a decisão não vinha sendo cumprida, em 18 de janeiro de 2019, a concessionária ingressou com um pedido de retenção e/ou bloqueio de contas dos envolvidos.

“O município recebe recursos do Estado e da União para gerir o hospital, mas não vem pagando a conta de energia. No fim do ano passado, nosso escritório ajuizou uma ação, pedindo que o juiz determinasse que o gestor do hospital e o responsável pelo município pagassem as contas que venceriam a partir da ação, sob pena de multa, mas, mesmo assim, não deu certo. Então, nós solicitamos o bloqueio das contas”, disse o advogado Márcio Torres, que representa a empresa.

Segundo o advogado, foi determinado o bloqueio de valores referentes a contas de energia de janeiro, fevereiro, março e abril, que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Repasses

Em janeiro deste ano, a Direção Clínica da Santa Casa de Corumbá pediu um aumento no repasse feito pelo governo do Estado ao hospital. Na época, a direção alegou que, mesmo com o repasse em dia, o deficit mensal da instituição passava de R$ 700 mil.

Segundo o corpo clínico do hospital, o ano passado foi “turbulento” e o hospital passou por várias dificuldades, como atraso nos pagamentos, falta de materiais, medicamentos e insumos. O hospital ainda informou, por meio de documento, que a partir do dia 28 de janeiro iria suspender todas as cirurgias eletivas (SUS, convênios, particular) e exames de alto e médio custo por conta do problema.

Conforme documento enviado pela direção da unidade de saúde às autoridades, “o hospital está sob intervenção do Estado e dos municípios de Corumbá e Ladário desde 2010, mas as dívidas com fornecedores só têm aumentado em razão da falta de aporte de dinheiro suficiente para o bom atendimento da população”.

Confira na íntegra a decisão do desembargador

FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare