Homem que trocou tiros com a PM em Corumbá tem pena mantida pela Justiça

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Justiça manteve condenação de 9 anos e 4 meses de prisão
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  • Post publicado:19 de abril de 2019
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Corumbá (MS)- Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por maioria, negaram provimento ao recurso solicitado pelo autor identificado pelas iniciais M.B.S., condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado e por posse de droga para consumo pessoal.

De acordo com os autos, o fato ocorreu no dia 14 de maio de 2017, quando o autor que foi flagrado por uma equipe policial furtando objetos de uma residência em Corumbá, ofereceu resistência à abordagem policial e efetuado disparos de arma de fogo contra a guarnição.

Conforme relatado, o crime de homicídio só não se consumou, pelo fato do autor ter errado o disparo em órgão vital do policial que revidou a injusta agressão atingindo a perna do indivíduo.

Após ser contido, os policiais verificaram a presença de drogas ilícitas em sua posse que o mesmo alegou ser para consumo pessoal. Foram aprendidos quatro papelotes de pasta-base de cocaína.

A defesa de M.B.S. buscava a diminuição da pena-base, sob alegação de desproporcionalidade, e alega que o apelante não teve a intenção de matar, já que teria sido encontrada munições que não foram utilizadas dentro de sua arma. Por último, a defesa pleiteou que a redução tenha o patamar máximo de 2/3.

Em seu voto, o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques concordou com o juízo de primeiro grau em relação ao quantitativo da pena, considerando-a adequada ao caso concreto, suficiente para a devida prevenção e reprovação da conduta.

O desembargador não considerou como prova o fato de haver munição na arma do acusado, pois este parou de efetuar tiros apenas quando foi atingido na perna direita.

“Diante do exposto, com o parecer, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau inalterada”. Determinou.

*Com informações TJMS

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